A assinatura virtual é uma forma de assinatura eletrônica utilizada para validar documentos digitais, sendo considerada uma alternativa prática e segura para assinar documentos à distância, sem a necessidade de imprimir, assinar e digitalizar o documento físico.
ICP-BRASIL significa Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira, um conjunto de normas e procedimentos técnicos e operacionais que regulamentam a emissão, distribuição, revogação e gerenciamento de certificados digitais no Brasil.
Criada em 2001 pelo Governo Federal, a ICP-BRASIL tem como objetivo principal garantir a autenticidade, integridade e validade jurídica de documentos eletrônicos, além de assegurar a identidade dos usuários de serviços eletrônicos.
No Brasil, a assinatura virtual possui validade jurídica, sendo regulamentada pela Medida Provisória nº 2.200-2/2001 e pela Lei nº 14.063/2020. Essas leis estabelecem os requisitos e condições para que uma assinatura virtual seja considerada válida.
Para que uma assinatura virtual seja considerada válida, é necessário que ela seja baseada em um certificado digital válido, que garanta a identidade do signatário e a integridade do documento assinado. Além disso, é importante que a assinatura virtual seja realizada em ambiente seguro e com a utilização de um processo seguro de autenticação.
A assinatura virtual traz diversos benefícios para o mercado imobiliário, pois permite que contratos, escrituras e outros documentos sejam assinados à distância, agilizando o processo de compra e venda de imóveis e reduzindo custos com impressão, envio e armazenamento de documentos físicos. Além disso, a assinatura virtual garante mais segurança e praticidade aos envolvidos no processo.
Para utilizar a assinatura virtual no mercado imobiliário, é necessário utilizar plataformas e softwares especializados em assinatura eletrônica, que garantam a validade jurídica das assinaturas realizadas. É importante que todas as partes envolvidas no processo de compra e venda de imóveis estejam de acordo com a utilização da assinatura virtual e que sejam seguidos os requisitos estabelecidos pela legislação brasileira.