IPTU é o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, isso significa que é um imposto cobrado de quem tem um imóvel urbano, no entanto a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91) prevê em seu artigo 22, inciso VIII, que o proprietário do imóvel (locador) é obrigado a pagar impostos e taxas que venham a incidir sobre o imóvel (estando aí incluído o IPTU), exceto se de outra forma for estabelecido em contrato.
Portanto, se for convencionado em contrato de forma clara, o IPTU poderá ser incumbido ao inquilino.
Se disposto em contrato, o IPTU caberá ao inquilino (a).
Fique atento ao seu contrato e como fez a negociação dele!