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Reforma Tributária e Aluguel: como proteger sua rentabilidade a partir de 2026

Se você é proprietário, investidor ou administra imóveis, é provável que já tenha ouvido que “o aluguel vai ficar mais caro”. A leitura mais útil é outra: a Reforma Tributária amplia a formalização e a fiscalização, e isso muda o jogo de quem quer previsibilidade, segurança e margem líquida.

A partir de 2026 começa o ano de teste do IVA Dual (Imposto sobre Valor Agregado), formado por CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). Em resumo: a locação passa a entrar de vez em um modelo de tributação sobre consumo, com regras objetivas e cruzamento amplo de dados.

RADAR TÉCNICO APUS — O QUE IMPORTA PARA PROPRIETÁRIOS E INVESTIDORES

TRANSPARÊNCIA

CIB e Sinter

CIB (Cadastro Imobiliário Brasileiro) e Sinter (Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais) permitem cruzamento entre Pix, bancos, cartórios e declarações fiscais.

ENQUADRAMENTO

Critérios objetivos

Regras por número de imóveis e renda: R$ 240 mil (ano anterior, cumulativo) e/ou R$ 288 mil (no próprio ano), além de atenção ao limite mensal de R$ 24 mil.

EFICIÊNCIA

Créditos tributários

Despesas formalizadas (com nota fiscal), como manutenção e reformas, podem gerar créditos para reduzir o imposto efetivo.

2026

Ano de transição: o que esperar

Linha do tempo oficial de adaptação do IVA Dual (Imposto sobre Valor Agregado).

2026

Envio obrigatório das informações (ano de teste, sem cobrança)

2027

Início da cobrança gradual (para quem se enquadrar)

2033

Consolidação completa do IVA Dual

Quem não enviar informações dentro do prazo poderá ser notificado e multado, mesmo sem pagamento do imposto.

1. O QUE MUDA NA PRÁTICA

A informalidade deixa de ser “economia” e vira risco: com CIB (Cadastro Imobiliário Brasileiro) e Sinter (Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais), a Receita cruza dados de pagamentos (inclusive Pix), titularidades e registros com mais velocidade e alcance.

O custo de errar aumenta: para o locador, há multas de 75% do valor devido (podendo chegar a 150% em reincidência), além de juros, correção e outras sanções; em situações graves, pode haver risco de crime tributário. Para o inquilino, pode haver multa sobre omissões na declaração e perda de benefícios vinculados ao aluguel.

2. VOCÊ VAI PAGAR CBS/IBS? (ENTENDA O ENQUADRAMENTO)

Você passa a ser contribuinte do novo sistema quando cumprir uma das hipóteses abaixo:

• Regra geral (cumulativa): possuir mais de 3 imóveis e ter renda anual de aluguel acima de R$ 240.000 no ano-calendário anterior;
• Regra alternativa: ter renda anual de aluguel acima de R$ 288.000 no próprio ano, independentemente do número de imóveis.

Além disso, existe o risco do limite mensal de R$ 24.000: se houver pagamento concentrado (ex.: vários meses antecipados), a receita pode “estourar” o mês e gerar efeitos tributários inesperados. Por isso, a data do pagamento (regime de caixa) vira ponto crítico de planejamento.

3. O “ESCUDO” DA LOCAÇÃO RESIDENCIAL (BASE REDUZIDA + REDUTOR SOCIAL)

A locação residencial tem dois redutores que diminuem o peso real do imposto:

• Redução de até 70% da base de cálculo (a tributação não incide sobre 100% do aluguel);
• Redutor social fixo de R$ 600,00 por imóvel, por mês.

Isso significa que a alíquota “de tabela” (estimada entre 26,5% e 28% para o IVA Dual) não é a mesma alíquota que, na prática, sai do bolso. O ponto é simples: quem calcula e registra corretamente tende a preservar melhor a rentabilidade.

4. CRÉDITOS: COMO PROTEGER A MARGEM COM DESPESAS FORMALIZADAS

Para quem se enquadrar como contribuinte, existe um benefício estratégico: a possibilidade de gerar créditos tributários com despesas ligadas à locação, desde que formalizadas com nota fiscal (ex.: manutenção, reformas e serviços).

5. O QUE FAZER AGORA (CHECKLIST DO PROPRIETÁRIO/INVESTIDOR)

2026 é o momento de se preparar: revisar contratos, organizar documentos, padronizar recebimentos e estruturar o repasse/registro dos tributos quando aplicável. A regra é clara: compliance começa antes da cobrança.

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