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Imposto de Renda na Locação

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Introdução e Cronograma

Seja bem-vindo ao guia prático da Apus sobre declaração de aluguel no Imposto de Renda. O preenchimento correto da ficha de aluguéis é o pilar para evitar inconsistências no cruzamento de dados e manter sua regularidade fiscal.

Referência Ano-calendário 2025
Prazo final 29/05/2026
Foco Declaração correta + cruzamento de dados
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Visão do Locatário (Inquilino)

A missão do inquilino é informar à Receita Federal para quem o dinheiro foi pago. O aluguel não reduz o imposto a pagar, mas informá-lo corretamente é essencial.

O que declarar (Incluir)O que ignorar (Excluir)
Valor puro da locação: apenas a quantia paga pelo uso do imóvel.Encargos extras: IPTU, condomínio, seguro e taxas cobradas junto no boleto.
Dados do proprietário: CPF/CNPJ e nome do locador.Dados da imobiliária: quando ela for apenas intermediadora do contrato.

A regra da imobiliária

Mesmo que o boleto seja pago para uma imobiliária ou plataforma digital, os dados lançados na declaração devem ser sempre do proprietário do imóvel.

Passo a passo técnico

  1. 1 Acesse a ficha “Pagamentos Efetuados”.
  2. 2 Selecione o código 70 – Aluguéis de Imóveis.
  3. 3 Informe o valor total anual, considerando somente o aluguel puro.
  4. 4 Preencha o CPF/CNPJ e o nome do locador.
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Visão do Locador (Proprietário)

Para o proprietário, o aluguel é um rendimento tributável. A forma de declarar depende de quem é o seu inquilino e de como os valores foram recebidos ao longo do ano.

Inquilino PJ

A empresa é responsável por reter o imposto na fonte. Use a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.

Solicite o Informe de Rendimentos. Os valores informados por você devem ser idênticos aos declarados pela empresa.

Inquilino PF

Nesse caso, o recolhimento mensal é de responsabilidade do proprietário, via Carnê-Leão.

Use a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior” e importe, se possível, os dados do Carnê-Leão Web.

Destaque de economia: deduções legais

Você não deve pagar imposto sobre o que não representa lucro efetivo. Algumas despesas podem ser subtraídas antes do lançamento do rendimento.

Taxa de administração: comissão paga à imobiliária.
Encargos do imóvel: IPTU e condomínio, quando pagos pelo proprietário e embutidos no valor recebido.

Como fazer: subtraia esses valores do aluguel bruto antes de lançar o rendimento. Para manter a transparência, informe o pagamento da imobiliária em Pagamentos Efetuados, com o Código 71 e o CNPJ da administradora.

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Alertas de Malha Fina

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Regime de Caixa

O que vale é a data em que o dinheiro caiu na conta. Se o aluguel de dezembro/2025 entrou apenas em 2026, ele será declarado no exercício seguinte.

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Copropriedade

Imóveis em nome de casal, herdeiros ou coproprietários devem ter os rendimentos divididos exatamente na proporção da participação de cada um.

Multas e juros também entram

Se o inquilino pagou aluguel em atraso, os valores recebidos a título de multa ou juros também são tributáveis e devem ser somados ao aluguel.

Checklist de Documentação

Contrato de locação original e aditivos
Informe de rendimentos da imobiliária ou de empresa inquilina
CPF/CNPJ das partes envolvidas no contrato
Comprovantes de IPTU, condomínio e encargos vinculados ao imóvel
Extratos bancários e comprovantes de recebimento
Número do CIB ou inscrição imobiliária do IPTU

Precisa de ajuda especializada?

A equipe da Apus está pronta para orientar sua declaração com mais segurança, clareza documental e atenção técnica.

Escrito por: Dra. Amanda Duarte
Falar com um Especialista
Fonte das informações: Receita Federal do Brasil
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