A questão sobre quem deve arcar com o fundo de reserva é frequente em contratos de locação de imóveis em condomínios. Vamos esclarecer este ponto com base na legislação vigente.
O Que é o Fundo de Reserva?
É uma reserva financeira cobrada mensalmente pelo condomínio para cobrir despesas emergenciais ou imprevistas, como obras urgentes ou problemas estruturais. Esse fundo é essencial para garantir a manutenção adequada do condomínio e a segurança dos moradores.
O Que Determina a Lei do Inquilinato?
A Lei nº 8.245/1991, conhecida como Lei do Inquilinato, define as responsabilidades tanto do locador quanto do locatário. No caso do fundo de reserva, o pagamento é de responsabilidade do proprietário do imóvel. No entanto, é importante observar que as despesas de condomínio se dividem em dois tipos, cada um com suas peculiaridades e implicações para ambas as partes:
- Despesas Ordinárias de Condomínio
- Definição: Gastos rotineiros do condomínio, como salários, limpeza, manutenção, contas de água e luz das áreas comuns, e pequenos reparos.
- Responsável: Inquilino
- Exemplo: Se o condomínio decide aumentar a frequência da limpeza das áreas comuns, esse custo é considerado uma despesa ordinária, e o inquilino deve arcar com a parte correspondente.
- Despesas Extraordinárias de Condomínio
- Definição: Gastos não rotineiros, como reformas, ampliações, substituição de sistemas e obras estruturais.
- Responsável: Proprietário
- Exemplo: Se o prédio precisar de uma reforma na fachada ou na estrutura elétrica, esses custos são considerados despesas extraordinárias, e o proprietário é quem deve pagá-los.
Como Evitar Conflitos?
- Especificar claramente no contrato de locação as responsabilidades sobre taxas condominiais e fundo de reserva.
- A administradora do condomínio deve detalhar o uso do fundo de reserva nas prestações de contas. Por exemplo, incluir relatórios que mostrem como os recursos foram utilizados em obras ou manutenções.
- Se ficar claro que o valor foi direcionado para despesa ordinária, o inquilino deve ser o responsável.
Conclusão
- Inquilino: Paga o fundo de reserva se utilizado para despesas ordinárias, como manutenção das áreas comuns.
- Proprietário: Responsável pelo fundo de reserva para despesas extraordinárias, como reformas estruturais, conforme artigo 23 da Lei nº 8.245/1991.