IRPF 2025: Tudo o que Você Precisa Saber para Declarar Seus Rendimentos de 2024
A Receita Federal divulgou as novas regras para a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2025, referente aos rendimentos de 2024. Com o prazo para envio começando em 17 de março e terminando em 30 de maio, é importante estar atento às mudanças e se organizar para evitar problemas com o fisco. Confira todas as informações essenciais para realizar a sua declaração de forma correta e dentro do prazo!
Calendário do IRPF 2025
- 13 de março: Disponibilização do programa gerador da declaração para download.
- 17 de março: Início da transmissão pelo programa gerador.
- 1º de abril: Liberação do programa de preenchimento e envio online pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”.
- 30 de maio: Último dia para envio da declaração e início dos lotes de restituição.

Quem Deve Declarar o IRPF 2025?
A obrigação de declarar o Imposto de Renda se aplica a quem se enquadra nas seguintes condições:
- Rendimentos Tributáveis: Quem recebeu mais de R$ 33.888,00 em rendimentos tributáveis no ano de 2024 (antes era R$ 30.639,90).
- Rendimentos Isentos ou Não Tributáveis: Caso os rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte ultrapassem R$ 200 mil.
- Ganhos de Capital: Se houve alienação de bens ou direitos com ganho de capital sujeito ao imposto.
- Atividade Rural: Para quem obteve receita bruta superior a R$ 169.440,00 com atividade rural (antes era R$ 153.199,50).
Declaração Pré-Preenchida
A partir de 1º de abril, estará disponível a declaração pré-preenchida, que traz informações já preenchidas do ano anterior, como dados de rendimento e dependentes, facilitando o preenchimento. Aproximadamente 57% das declarações deste ano deverão ser feitas com base nesse recurso. Não perca essa oportunidade de economizar tempo e reduzir a possibilidade de erros!
Novidades no Preenchimento
Veja as udanças importantes no preenchimento da declaração de 2025:
- Exclusão de campos: O título de eleitor, número do recibo da declaração anterior e o consulado/embaixada (para residentes no exterior) foram removidos.
- Novos códigos de bens e direitos: Alguns bens passaram a ter novas classificações para facilitar o entendimento, como a reclassificação de “outros bens” e a criação de códigos para bens como holding e leasing.
- Rendimentos no Exterior: Agora, os rendimentos de investimentos no exterior são tributados de forma definitiva com uma alíquota de 15%, conforme a Lei 14.754/2023.
Multas por Atraso
Se você perder o prazo de envio, a multa será de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, sobre o total do imposto devido. A multa mínima é de R$ 165,74, podendo chegar a até 20% do imposto devido.
💰 Restituição
O primeiro lote de restituição será liberado no dia 30 de maio. Os contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida ou optarem por receber via PIX terão prioridade. O calendário de restituição é o seguinte:
- Primeiro lote: 30 de maio
- Segundo lote: 30 de junho
- Terceiro lote: 31 de julho
- Quarto lote: 29 de agosto
- Quinto lote: 30 de setembro
As restituições para declarações sem pendências serão feitas até o último lote.
🚨 Importante:
A data limite para a entrega da sua declaração é 30 de maio. Fique atento para evitar a multa e garantir a sua restituição no primeiro lote!
Dica de Ouro: Se você ainda tem dúvidas, não hesite em procurar um contador especializado para garantir que sua declaração esteja correta e para aproveitar todas as deduções possíveis.
Veja todos os detalhes da Instrução Normativa do Imposto de Renda 2025.