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Direito de Preferência

Lei do Inquilinato

O proprietário quer vender o imóvel? 5 coisas que você precisa saber antes que seja tarde

Entenda como funciona o direito de preferência, quais informações o proprietário deve apresentar, quanto tempo o inquilino tem para responder e o que acontece com a locação depois da venda.

Imagine a cena: você está acomodado no imóvel, organizou sua rotina ou consolidou seu ponto comercial e, de repente, recebe a notícia de que o proprietário decidiu vender.

A primeira reação costuma ser de preocupação. Será preciso sair imediatamente? O inquilino pode comprar o imóvel? Quanto tempo existe para decidir? O comprador pode encerrar o contrato?

A venda não encerra automaticamente todos os direitos do locatário. A Lei do Inquilinato estabelece regras específicas para equilibrar o direito do proprietário de vender o bem com a proteção de quem ocupa o imóvel. Uma das principais é o direito de preferência.

O que você precisa saber antes de responder ao proprietário
Prazo
30 dias para responder

O prazo começa após o recebimento de uma proposta completa e válida.

Documento
Proposta com condições completas

Preço, pagamento, ônus e condições relevantes precisam ser informados.

Proteção
Averbação pode mudar o resultado

O registro do contrato pode ampliar as medidas disponíveis contra uma venda irregular.

01

O que é o direito de preferência?

O direito de preferência garante ao locatário prioridade para comprar o imóvel em igualdade de condições com terceiros.

Isso não significa que o proprietário precise vender por um valor menor. Ele deve apresentar ao inquilino as mesmas condições que aceitaria de outro comprador: preço, forma de pagamento, existência de ônus e demais elementos relevantes da negociação.

O inquilino pode aceitar integralmente a proposta ou recusar. O proprietário não deve oferecer uma condição ao locatário e, depois, vender a terceiro em condições mais vantajosas sem renovar a oportunidade de compra.

O locatário tem preferência para adquirir o imóvel locado em igualdade de condições com terceiros, devendo o locador dar-lhe conhecimento do negócio por meio que permita ciência inequívoca. Artigo 27 da Lei nº 8.245/1991

02

A notificação deve apresentar todas as condições

O processo não deve começar apenas com uma ligação ou mensagem vaga dizendo que o imóvel será vendido. A comunicação precisa permitir que o locatário compreenda exatamente qual negócio está sendo oferecido.

A comunicação deve informar:

Preço exato da venda.
Forma e condições de pagamento.
Existência de ônus reais ou restrições.
Local e horário para examinar a documentação.
Demais condições relevantes do negócio.
Meio que comprove o efetivo recebimento pelo locatário.

Receber apenas a informação de que o imóvel “está à venda” não equivale, por si só, a receber uma proposta completa para o exercício da preferência.

03

O prazo para responder é de 30 dias

Depois de receber uma comunicação válida e completa, o locatário tem 30 dias para manifestar sua aceitação integral.

30 Dias

O interesse precisa ser claro

Não basta responder que “tem interesse”, pedir mais tempo ou apresentar uma contraproposta. Para exercer a preferência, o locatário deve aceitar integralmente as condições apresentadas.

Se não houver manifestação inequívoca dentro do prazo, o direito caduca em relação àquela proposta e o proprietário poderá seguir com a venda.

04

A averbação pode mudar completamente a proteção

Se o imóvel for vendido sem que o locatário tenha sido avisado corretamente, a consequência dependerá, entre outros fatores, da situação documental do contrato.

Contrato levado à matrícula do imóvel

Quando o contrato está averbado na matrícula pelo prazo exigido em lei, o locatário pode ter proteção mais forte para reivindicar o imóvel, desde que cumpra os demais requisitos legais.

A medida deverá ser proposta dentro de seis meses, contados do registro da venda na matrícula, com depósito do preço e das despesas de transferência.

Sem a averbação necessária, o locatário poderá discutir perdas e danos, mas normalmente não terá a mesma proteção para buscar a propriedade contra o terceiro comprador.

05

Nem toda transferência gera direito de preferência

O direito de preferência não se aplica a qualquer mudança de titularidade. Algumas operações possuem natureza diferente de uma venda comum realizada livremente a um terceiro.

Doação

Transferência gratuita do imóvel, como a doação a um familiar.

Permuta

Troca de um imóvel por outro bem, e não simples venda em dinheiro.

Operações societárias

Integralização de capital, cisão, fusão ou incorporação empresarial.

Venda judicial

Transferência realizada por determinação ou procedimento judicial.

Garantia fiduciária

Constituição ou execução de propriedade fiduciária, conforme a hipótese legal.

Outras hipóteses legais

Perda da propriedade e situações especificamente previstas em lei.

06

O que acontece com o aluguel depois da venda?

Se o locatário não comprar o imóvel e a venda for concluída, o contrato não desaparece automaticamente. O comprador passa a ser o novo proprietário e poderá adotar uma das seguintes condutas:

Manter a locação

O comprador assume a posição de locador. Os dados de propriedade, pagamento e comunicação podem ser atualizados por meio de documento adequado.

Solicitar a desocupação

Nas hipóteses permitidas pela lei, o comprador poderá denunciar a locação e conceder ao inquilino o prazo de 90 dias para desocupar.

O adquirente também possui prazo legal para exercer esse direito. Se não denunciar a locação dentro de 90 dias contados do registro da venda ou do compromisso, presume-se que concordou com sua manutenção.

07

Preferência e cláusula de vigência são proteções diferentes

Não confunda as duas proteções

Direito de preferência

Dá ao inquilino prioridade para comprar o imóvel nas mesmas condições oferecidas ou aceitas de terceiros.

Cláusula de vigência

Busca garantir que a locação continue sendo respeitada pelo comprador até o fim do prazo contratual, desde que cumpridas as formalidades legais.

O que conferir antes de responder

Se a proposta informa preço e condições completas.
A data exata em que a notificação foi recebida.
O prazo de 30 dias para manifestação.
Se o contrato está averbado na matrícula.
Se existe cláusula de vigência no contrato.
Se a operação é realmente uma venda sujeita à preferência.
Se as condições oferecidas ao terceiro são as mesmas informadas a você.
Guardar notificações, mensagens e documentos da negociação.

Conhecimento é proteção

A venda do imóvel alugado não significa que o locatário perdeu imediatamente sua casa, seu ponto comercial ou seus direitos.

A proteção legal depende de três fatores: informação correta, documentação adequada e resposta dentro do prazo.

O direito de preferência pode representar uma oportunidade de compra. A cláusula de vigência pode proteger a continuidade da locação. A averbação pode definir quais medidas estarão disponíveis se o proprietário desrespeitar a lei.

Se o imóvel fosse vendido hoje, o seu contrato estaria preparado para protegê-lo?

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