O proprietário pode proibir pet no imóvel alugado?
Pet em imóvel alugado: o proprietário pode proibir?
Entenda o que vale no contrato de locação, o que o condomínio pode regulamentar e quais responsabilidades continuam existindo quando um animal faz parte da família.
Encontrar um imóvel para alugar pode ficar um pouco mais complicado quando existe um pet na família.
É comum encontrar anúncios com a informação “não aceita animais”. Também é comum ouvir que “condomínio não pode proibir pet” e concluir que, por isso, o proprietário de um imóvel alugado também seria obrigado a aceitar.
Não é a mesma coisa.
Existem duas relações jurídicas diferentes: de um lado, proprietário e inquilino, ligados pelo contrato de locação; do outro, condomínio e moradores, submetidos às regras condominiais.
Proprietário + inquilino
A relação é contratual. O proprietário pode estabelecer previamente restrições relacionadas à permanência de animais e formalizá-las no contrato.
Condomínio + morador
É outra relação jurídica. O STJ já enfrentou limitações genéricas impostas por condomínios e estabeleceu limites para esse tipo de proibição.
Sim, o proprietário pode estabelecer que não aceita animais
O proprietário pode estabelecer condições de utilização para o imóvel que disponibiliza para locação, inclusive restrições relacionadas à permanência de animais, dentro dos limites legais da relação contratual.
Para evitar dúvidas, essa condição deve ser apresentada ao interessado antes da contratação e constar de maneira clara e expressa no contrato.
Se não aceita pets, informe antes
Se essa é uma condição relevante para a locação, o ideal é que esteja clara desde o anúncio. Isso evita visitas, propostas e análises cadastrais de interessados que não poderiam contratar aquele imóvel nas condições oferecidas.
O condomínio aceitar pets não obriga o proprietário a aceitar
Esse é um dos pontos que mais causa confusão.
Uma coisa é o condomínio permitir animais nas unidades. Outra é o proprietário disponibilizar o seu imóvel para locação sob determinadas condições contratuais.
O fato de o condomínio admitir animais significa que, pelas regras condominiais, aquela unidade pode abrigá-los dentro dos limites permitidos. Isso não elimina automaticamente uma restrição previamente estabelecida pelo proprietário no contrato de locação.
O que o STJ decidiu sobre pets em condomínios
REsp nº 1.783.076/DF
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça analisou uma convenção condominial que proibia genericamente a criação e a guarda de animais.
O Tribunal considerou ilegítima, naquele caso, a restrição genérica quando não existia demonstração concreta de prejuízo à segurança, higiene, saúde ou sossego dos demais moradores.
Importante: esse precedente trata de regra de condomínio. Ele não obriga proprietários a aceitarem animais em imóveis disponibilizados para locação.
Não havendo proibição, a permanência do animal deve observar os deveres de convivência.
Regras relacionadas a riscos ou transtornos concretos podem ser legítimas.
Pode ser considerada desarrazoada quando não existe prejuízo concreto à coletividade.
E se o contrato não falar nada sobre animais?
Não é tecnicamente correto resumir a questão com a frase “o silêncio do contrato é um sim”.
Se o proprietário pretende proibir animais, o caminho mais seguro é informar essa condição previamente e inseri-la expressamente no contrato.
Se a locação já foi celebrada sem qualquer restrição, não é adequado presumir uma proibição que nunca foi pactuada e simplesmente criar uma nova condição de forma unilateral durante o contrato.
Isso não significa liberdade irrestrita. O locatário continua responsável pelo uso adequado do imóvel, sua conservação, as normas condominiais e os deveres de convivência.
Aceitar o pet não significa aceitar danos ao imóvel
A autorização para manter um animal no imóvel não significa que o proprietário deva assumir o custo de danos causados durante a ocupação.
A vistoria é o ponto de partida
Portas arranhadas, rodapés danificados, pisos avariados, telas rompidas ou outros danos que ultrapassem o desgaste natural podem gerar responsabilidade de reparação.
Uma vistoria de entrada bem documentada permite comparar tecnicamente o estado do imóvel na entrada e na devolução.
O direito ao pet também possui limites
Ter autorização para manter um animal não significa possuir um direito ilimitado.
Quatro pontos que continuam valendo
Quando vale fazer um aditivo contratual?
Imagine uma locação que inicialmente não previa animais e, meses depois, o inquilino comunica que adotou um cachorro.
Formalize a mudança
Se o proprietário concordar, um aditivo pode registrar a autorização, identificar o animal, reforçar a obrigação de cumprimento das regras condominiais e definir a responsabilidade por eventuais danos causados ao imóvel.
Não é necessário transformar o contrato em uma ficha veterinária. O importante é documentar aquilo que realmente interfere na relação locatícia.
Afinal: pode ou não pode?
Regra clara evita conflito
Pets fazem parte da realidade de milhões de famílias, e o mercado de locação precisa saber lidar com isso sem transformar a relação entre proprietário e inquilino em uma disputa.
O proprietário pode estabelecer condições para utilização do seu imóvel. O inquilino precisa conhecê-las antes de assumir a locação. E o condomínio constitui uma terceira relação, com regras próprias e limites definidos pela legislação e pela jurisprudência.
Regra clara antes da assinatura, contrato bem elaborado e vistoria bem feita protegem o proprietário, o inquilino e deixam o pet fora de uma discussão que poderia ter sido evitada.