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O proprietário pode proibir pet no imóvel alugado?

O proprietário pode proibir pet no imóvel alugado?

Locação e pets

Pet em imóvel alugado: o proprietário pode proibir?

Entenda o que vale no contrato de locação, o que o condomínio pode regulamentar e quais responsabilidades continuam existindo quando um animal faz parte da família.

Encontrar um imóvel para alugar pode ficar um pouco mais complicado quando existe um pet na família.

É comum encontrar anúncios com a informação “não aceita animais”. Também é comum ouvir que “condomínio não pode proibir pet” e concluir que, por isso, o proprietário de um imóvel alugado também seria obrigado a aceitar.

Não é a mesma coisa.

Existem duas relações jurídicas diferentes: de um lado, proprietário e inquilino, ligados pelo contrato de locação; do outro, condomínio e moradores, submetidos às regras condominiais.

A diferença que resolve a maior parte da discussão

Proprietário + inquilino

A relação é contratual. O proprietário pode estabelecer previamente restrições relacionadas à permanência de animais e formalizá-las no contrato.

Condomínio + morador

É outra relação jurídica. O STJ já enfrentou limitações genéricas impostas por condomínios e estabeleceu limites para esse tipo de proibição.

01

Sim, o proprietário pode estabelecer que não aceita animais

O proprietário pode estabelecer condições de utilização para o imóvel que disponibiliza para locação, inclusive restrições relacionadas à permanência de animais, dentro dos limites legais da relação contratual.

Para evitar dúvidas, essa condição deve ser apresentada ao interessado antes da contratação e constar de maneira clara e expressa no contrato.

Se não aceita pets, informe antes

Se essa é uma condição relevante para a locação, o ideal é que esteja clara desde o anúncio. Isso evita visitas, propostas e análises cadastrais de interessados que não poderiam contratar aquele imóvel nas condições oferecidas.

02

O condomínio aceitar pets não obriga o proprietário a aceitar

Esse é um dos pontos que mais causa confusão.

Uma coisa é o condomínio permitir animais nas unidades. Outra é o proprietário disponibilizar o seu imóvel para locação sob determinadas condições contratuais.

O fato de o condomínio admitir animais significa que, pelas regras condominiais, aquela unidade pode abrigá-los dentro dos limites permitidos. Isso não elimina automaticamente uma restrição previamente estabelecida pelo proprietário no contrato de locação.

03

O que o STJ decidiu sobre pets em condomínios

REsp nº 1.783.076/DF

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça analisou uma convenção condominial que proibia genericamente a criação e a guarda de animais.

O Tribunal considerou ilegítima, naquele caso, a restrição genérica quando não existia demonstração concreta de prejuízo à segurança, higiene, saúde ou sossego dos demais moradores.

Importante: esse precedente trata de regra de condomínio. Ele não obriga proprietários a aceitarem animais em imóveis disponibilizados para locação.

Convenção silenciosa

Não havendo proibição, a permanência do animal deve observar os deveres de convivência.

Restrição por incômodo

Regras relacionadas a riscos ou transtornos concretos podem ser legítimas.

Proibição absoluta

Pode ser considerada desarrazoada quando não existe prejuízo concreto à coletividade.

04

E se o contrato não falar nada sobre animais?

Não é tecnicamente correto resumir a questão com a frase “o silêncio do contrato é um sim”.

Se o proprietário pretende proibir animais, o caminho mais seguro é informar essa condição previamente e inseri-la expressamente no contrato.

Se a locação já foi celebrada sem qualquer restrição, não é adequado presumir uma proibição que nunca foi pactuada e simplesmente criar uma nova condição de forma unilateral durante o contrato.

Isso não significa liberdade irrestrita. O locatário continua responsável pelo uso adequado do imóvel, sua conservação, as normas condominiais e os deveres de convivência.

05

Aceitar o pet não significa aceitar danos ao imóvel

A autorização para manter um animal no imóvel não significa que o proprietário deva assumir o custo de danos causados durante a ocupação.

A vistoria é o ponto de partida

Portas arranhadas, rodapés danificados, pisos avariados, telas rompidas ou outros danos que ultrapassem o desgaste natural podem gerar responsabilidade de reparação.

Uma vistoria de entrada bem documentada permite comparar tecnicamente o estado do imóvel na entrada e na devolução.

06

O direito ao pet também possui limites

Ter autorização para manter um animal não significa possuir um direito ilimitado.

Quatro pontos que continuam valendo

Segurança O animal não deve representar risco concreto a moradores, visitantes ou funcionários.
Sossego Ruídos reiterados e excessivos podem ultrapassar os limites da convivência.
Saúde Situações sanitárias concretas podem justificar medidas de proteção à coletividade.
Higiene A limpeza da unidade e das áreas comuns continua sendo responsabilidade do tutor.
07

Quando vale fazer um aditivo contratual?

Imagine uma locação que inicialmente não previa animais e, meses depois, o inquilino comunica que adotou um cachorro.

Formalize a mudança

Se o proprietário concordar, um aditivo pode registrar a autorização, identificar o animal, reforçar a obrigação de cumprimento das regras condominiais e definir a responsabilidade por eventuais danos causados ao imóvel.

Não é necessário transformar o contrato em uma ficha veterinária. O importante é documentar aquilo que realmente interfere na relação locatícia.

Afinal: pode ou não pode?

Proprietário Pode estabelecer previamente restrição à permanência de animais e formalizá-la no contrato.
Condomínio Não pode se apoiar simplesmente em uma proibição genérica e desarrazoada quando não existe prejuízo concreto à coletividade.
Inquilino Deve respeitar o contrato, as regras condominiais e responder pelo uso e conservação do imóvel.

Regra clara evita conflito

Pets fazem parte da realidade de milhões de famílias, e o mercado de locação precisa saber lidar com isso sem transformar a relação entre proprietário e inquilino em uma disputa.

O proprietário pode estabelecer condições para utilização do seu imóvel. O inquilino precisa conhecê-las antes de assumir a locação. E o condomínio constitui uma terceira relação, com regras próprias e limites definidos pela legislação e pela jurisprudência.

Regra clara antes da assinatura, contrato bem elaborado e vistoria bem feita protegem o proprietário, o inquilino e deixam o pet fora de uma discussão que poderia ter sido evitada.

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Uma boa locação começa antes da assinatura do contrato. Condições claras, documentação adequada e uma gestão cuidadosa reduzem conflitos durante toda a relação locatícia.

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